Acre
Lei Estadual do Acre nº 80, de 25 de outubro de 1966
Lei nº 80/1966
LEI N. 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
“Estabelece normas para a regularização do art. 19 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, que dispõe sobre a aquisição de imóvel residencial por
PARTE DO – funcionário público locatário há mais de dez anos e dá outras providências.”
PARTE DO – interessado, de não possuir outro imóvel, da data da habilitação à data da compra, no Território Nacional.
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Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre