Acre
Lei Estadual do Acre nº 8, de 4 de dezembro de 1963
Lei nº 8/1963
LEI N. 8, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
"Autoriza o Poder Executivo a denominar "Roberto Mubarac" um estabelecimento de ensino primário."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome "Roberto Mubarac" a um estabelecimento de ensino primário deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre