Acre
Lei Estadual do Acre nº 799, de 14 de novembro de 1984
Lei nº 799/1984
LEI N. 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
“Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre