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Acre

Lei Estadual do Acre nº 799, de 14 de novembro de 1984

Lei nº 799/1984

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LEI N. 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

“Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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