Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 798, de 14 de novembro de 1984

Lei nº 798/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 798, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

“Considera de utilidade pública o Piauí Futebol Club.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Piauí Futebol Club.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.