Acre
Lei Estadual do Acre nº 797, de 14 de novembro de 1984
Lei nº 797/1984
LEI N. 797, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
“Considera de utilidade pública a PIRANI - Associação Educacional Mantenedora.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a PIRANI - Associação Educacional Mantenedora.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre