Acre
Lei Estadual do Acre nº 79, de 25 de outubro de 1966
Lei nº 79/1966
LEI N. 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
“Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores na Indústria da Extração da Borracha no Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores na Indústria da Extração da Borracha no Estado do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre