Acre
Lei Estadual do Acre nº 787, de 22 de junho de 1984
Lei nº 787/1984
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Art. 1. PARTE DE – uma área de terra urbana de propriedade da Senhora Maria Lucinda Vieira Coelho e seu marido Raimundo Barbosa Coelho, situada no Município de Rio Branco, já avaliada pelo preço de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), medindo 864,00 m² (oitocentos e sessenta e quatro) metros quadrados, contígua à Escola de 1º grau Theodolina Falcão Macedo.LEI N. 787, DE 22 DE JUNHO DE 1984
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra urbana e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra,
Art. 2.
A área constante no artigo anterior será desmembrada de uma maior com 1.728,00 m² (hum mil, setecentos e vinte e oito) metros quadrados e destina-se à construção de um pavilhão, área de lazer e oficina para aprendizagem de profissionais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício