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Acre

Lei Estadual do Acre nº 787, de 22 de junho de 1984

Lei nº 787/1984

LEI N. 787, DE 22 DE JUNHO DE 1984

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra urbana e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra,
Art. 2.
A área constante no artigo anterior será desmembrada de uma maior com 1.728,00 m² (hum mil, setecentos e vinte e oito) metros quadrados e destina-se à construção de um pavilhão, área de lazer e oficina para aprendizagem de profissionais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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