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Lei Estadual do Acre nº 785, de 22 de junho de 1984

Lei nº 785/1984

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 785, DE 22 DE JUNHO DE 1984

“Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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