Acre
Lei Estadual do Acre nº 784, de 25 de maio de 1984
Lei nº 784/1984
LEI N. 784, DE 25 DE MAIO DE 1984
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSO: FPE (01) Cr$- 1,00
4..0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............. 3.000.000.000
Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre