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Lei Estadual do Acre nº 784, de 25 de maio de 1984

Lei nº 784/1984

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LEI N. 784, DE 25 DE MAIO DE 1984

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender as despesas com o Projeto a seguir classificados: 1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1510 - Gabinete do Secretário 1511.16885311.48 - Formação de Patrulha Motomecanizada

FONTE DE RECURSO: FPE (01) Cr$- 1,00

4..0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............. 3.000.000.000

Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei provirão da reestimativa das transferências do Fundo de Participação dos Estados FPE, no presente exercício, na forma do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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