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Acre

Lei Estadual do Acre nº 783, de 16 de abril de 1984

Lei nº 783/1984

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LEI N. 783, DE 16 DE ABRIL DE 1984

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, o imóvel denominado Hotel Chuí à Prefeitura Municipal de Rio Branco.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura Municipal de Rio Branco, o imóvel denominado Hotel Chuí, pertencente ao patrimônio estadual.
Art. 2.
O prazo da cessão de que trata a presente Lei, será de quatro anos.
Art. 3.
As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário, não serão indenizáveis.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de abril de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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