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Acre

Lei Estadual do Acre nº 779, de 20 de dezembro de 1983

Lei nº 779/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

“Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Rio Branco.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural do município de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de dezembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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