Acre
Lei Estadual do Acre nº 777, de 28 de novembro de 1983
Lei nº 777/1983
LEI N. 777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
“Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O caput do art. 7º da Lei n. 763, de 30 de novembro de 1982 passa a ser o seguinte:
“
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de quarenta por cento do total de despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre