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Acre

Lei Estadual do Acre nº 774, de 28 de novembro de 1983

Lei nº 774/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 774, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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