Acre
Lei Estadual do Acre nº 774, de 28 de novembro de 1983
Lei nº 774/1983
LEI N. 774, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre