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Acre

Lei Estadual do Acre nº 773, de 28 de novembro de 1983

Lei nº 773/1983

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LEI N. 773, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

“Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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