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Lei Estadual do Acre nº 770, de 6 de outubro de 1983

Lei nº 770/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

“Considera de utilidade pública a Associa-ção de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE de Rio Branco - Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais - APAE de Rio Branco - Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22 º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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