Acre
Lei Estadual do Acre nº 770, de 6 de outubro de 1983
Lei nº 770/1983
LEI N. 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983
“Considera de utilidade pública a Associa-ção de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE de Rio Branco - Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais - APAE de Rio Branco - Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22 º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre