Acre
Lei Estadual do Acre nº 769, de 5 de outubro de 1983
Lei nº 769/1983
LEI N. 769, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A – BRADESCO, o imóvel situado no município de Mâncio Lima, onde funcionava o Posto de Saúde, da Secretaria de Estado do Saúde.
§ 1ºO prazo da cessão de que trata a presente Lei será fixado pelo Governador do Estado, não podendo ultrapassar de três anos.
§ 2ºAs benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário não serão indenizáveis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre