Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 769, de 5 de outubro de 1983

Lei nº 769/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 769, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

“Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A – BRADESCO, o imóvel situado no município de Mâncio Lima, onde funcionava o Posto de Saúde, da Secretaria de Estado do Saúde.
§ 1ºO prazo da cessão de que trata a presente Lei será fixado pelo Governador do Estado, não podendo ultrapassar de três anos.
§ 2ºAs benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário não serão indenizáveis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.