Acre
Lei Estadual do Acre nº 768, de 3 de outubro de 1983
Lei nº 768/1983
LEI N. 768, DE 3 DE OUTUBRO DE 1983
“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre - ASFAC.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre - ASFAC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco 3 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22 º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre