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Lei Estadual do Acre nº 768, de 3 de outubro de 1983

Lei nº 768/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 768, DE 3 DE OUTUBRO DE 1983

“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre - ASFAC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre - ASFAC.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco 3 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22 º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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