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Lei Estadual do Acre nº 766, de 30 de junho de 1983

Lei nº 766/1983

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LEI N. 766, DE 30 DE JUNHO DE 1983

“Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de Cr$ 46.250.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atendimento das despesas abaixo descriminadas:

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1420 - Departamento de Ensino de 1º Grau 1421.08421882.20 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau

FONTE DE RECURSO: SE (20)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... ....... 33.750.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................12.500.000

Art. 2.
As despesas decorrentes de crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta de recursos do convênio firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura e Governo do Estado do Acre, destinados à execução do III Plano Setorial de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de junho de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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