Acre
Lei Estadual do Acre nº 766, de 30 de junho de 1983
Lei nº 766/1983
LEI N. 766, DE 30 DE JUNHO DE 1983
“Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1420 - Departamento de Ensino de 1º Grau 1421.08421882.20 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
FONTE DE RECURSO: SE (20)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... ....... 33.750.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................12.500.000
Rio Branco, 30 de junho de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre