Acre
Lei Estadual do Acre nº 764, de 27 de dezembro de 1982
Lei nº 764/1982
LEI N. 764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
“Acrescenta o § 2º no art. 88 da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 2º Aos Oficiais da Polícia Militar do Acre nomeados pelo Decreto n. 105, de 27 de maio de 1974, que ultrapassarem oito anos de permanência no último posto previsto na hierarquia, e que contarem, à época de sua transferência para a reserva remunerada ex-officio, com mais de vinte e cinco anos de serviço, assegurar-se-á o direito, para efeito de cálculo da parcela básica de seus proventos, a trinta quotas do soldo.”
Rio Branco, 27 de dezembro de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre