Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 76, de 25 de outubro de 1966

Lei nº 76/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 76, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

“Considera de utilidade pública a Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.