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Acre

Lei Estadual do Acre nº 755, de 7 de junho de 1982

Lei nº 755/1982

LEI N. 755, DE 7 DE JUNHO DE 1982

“Autoriza ao Poder Executivo a anuir e a FUNBESA a alienar ao Tribunal de Justiça do Estado o imóvel que menciona.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a anuir e a Fundação de Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, a alienar, por doação, ao Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel de sua propriedade, localizado à Av. Nações Unidas, Bairro da Estação Experimental, com os seguintes limites e dimensões: pela frente, com a Av. Nações Unidas, com 20,0m; pelo lado direito, com terreno da Sra. Maria Mirtes Brasil Carneiro, com 30,0m; pelo lado esquerdo, com terreno da FUNBESA, com 30,0m; e pelos fundos, com terreno da FUNBESA, com 20,0m, perfazendo uma área de 600,0m².
Parágrafo únicoO imóvel de que trata este artigo será desmembrado de uma área maior que está registrada sob o n. 4.223, às fls. 24/25 do
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de junho de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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