Acre
Lei Estadual do Acre nº 754, de 20 de maio de 1982
Lei nº 754/1982
LEI N. 754, DE 20 DE MAIO DE 1982
“Autoriza o Poder Judiciário a ceder imóveis que especifica, localizados nos municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil, ao Banco Brasileiro de Desconto S.A.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Judiciário autorizado a ceder por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Desconto S.A. - BRADESCO - os imóveis situados nos municípios de Assis Brasil e Manuel Urbano e ocupados pelos Juizados de Paz.
§ 1ºO prazo da cessão de que trata a presente Lei, será fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não podendo ultrapassar três anos.
§ 2ºAs benfeitorias feitas nos imóveis pelo cessionário, não serão indenizáveis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de maio de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre