Acre
Lei Estadual do Acre nº 753, de 7 de abril de 1982
Lei nº 753/1982
LEI N. 753, DE 7 DE ABRIL DE 1982
“Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- JEEP WILLYS marca Ford, tipo universal placa AC-0228, ano de fabricação 1975, cor azul, motor 1OG159, chassis A-83; e
- JEEP WILLYS marca Ford, tipo universal, placa AC-0331, ano de fabricação 1976, cor verde, motor n. 36-EE 6015, chassis n. LAIBRU 10387.
Rio Branco, 7 de abril de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre