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Lei Estadual do Acre nº 751, de 16 de dezembro de 1981

Lei nº 751/1981

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LEI N. 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

“Considera de utilidade pública a PRONAOS Rio Branco AMORC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o PRONAOS Rio Branco - AMORC, associação civil mística, cultural, filosófica, apolítica, não sectária, não religiosa, sem preconceito racial, subordinada à Grande Loja do Brasil da antiga e Mística Ordem Rosae-Crucis, fundada em 28 de maio de 1977, com sede e foro nesta cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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