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Acre

Lei Estadual do Acre nº 748, de 16 de dezembro de 1981

Lei nº 748/1981

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LEI N. 748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

“Considera de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família, com sede à Rua Floriano Peixoto, s/n - 1º Distrito - Rio BrancoAcre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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