Acre
Lei Estadual do Acre nº 748, de 16 de dezembro de 1981
Lei nº 748/1981
LEI N. 748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
“Considera de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família, com sede à Rua Floriano Peixoto, s/n - 1º Distrito - Rio BrancoAcre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre