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Acre

Lei Estadual do Acre nº 745, de 16 de dezembro de 1981

Lei nº 745/1981

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LEI N. 745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

“Comemora o Dia da Constituição do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o dia 1º de março dedicado às comemorações da Constituição do Estado.
Art. 2.
O Governador do Estado, através da Secretaria competente, providenciará a realização de atos cívicos nos diversos estabelecimentos de ensino.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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