Acre
Lei Estadual do Acre nº 744, de 16 de dezembro de 1981
Lei nº 744/1981
LEI N. 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
“Institui o Dia do Constituinte Acreano.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a data de 12 de dezembro, como o “Dia do Constituinte Acreano”.
Art. 2.
À Secretaria de Educação e Cultura do Estado compete adotar normas de publicidade, cientificando os estabelecimentos de ensino, da necessidade de promover palestras alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre