Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 744, de 16 de dezembro de 1981

Lei nº 744/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

“Institui o Dia do Constituinte Acreano.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 12 de dezembro, como o “Dia do Constituinte Acreano”.
Art. 2.
À Secretaria de Educação e Cultura do Estado compete adotar normas de publicidade, cientificando os estabelecimentos de ensino, da necessidade de promover palestras alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.