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Lei Estadual do Acre nº 74, de 14 de outubro de 1966

Lei nº 74/1966

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LEI N. 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966

“Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica doado à União dos Professores Primários do Estado do Acre – UPPEA, uma faixa de terras medindo 20 metros de frente por 50 de fundos, situada à Rua Marechal Floriano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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