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Lei Estadual do Acre nº 735, de 15 de maio de 1981

Lei nº 735/1981

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LEI N. 735, DE 15 DE MAIO DE 1981

“Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Estado para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1530 - Departamento de Administração Tributária 1530. 07381812.23 - Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos. FONTE DE RECURSO: RP

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.3 - Transferências a Municípios

a)Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos - Arrecadação do ITBI ......................................................1.450.000 1540 - Contadoria Geral 1542.03080351.57 - Participação do Estado no Capital de Entidades Financeiras - BANACRE

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ........................................................................ 35.000.000

1600 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1620 - Subsecretaria de Agricultura 1622.04070211.56 - Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos ...................................................... 5.840.000

1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 1890.10573161.55 - Implantação de Infra-Estrutura e Equipamentos Comunitários nos Conjuntos Habitacionais da COHAB-ACRE

FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO BNH-BANACRE-GOVERNO DO ESTADO

4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais 4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital .............................. 572.898.000

Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei, no montante de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), serão provenientes das fontes adiante discriminadas:
a)até o montante de CR$ 572.898.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), provirão do contrato de financiamento a ser firmado entre o BNH - BANACRE e o Governo do Estado do Acre, em consonância com o convênio assinado para a execução do Plano Nacional de Habitação – PLANHAP; e
b)e o restante no montante de CR$ 42.290.000,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), provirão de anulações de dotações orçamentárias a seguir mencionadas. 0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0820 - Gabinete do Assessor-Chefe 0813.03070221.26 - Implantação do Sistema de Microfilmagem de Documentação

4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................... 7.892.830

0820 - Contadoria Geral 0823.07.381831.28 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDE

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 Contribuições a Fundos ........................................................ 27.107.170 0830 - Reserva de Contingência 0830.99999999.99 - Reserva de Contingência FONTE DE RECURSO: RP

9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................. 1.450.000

1600 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1620 - Subsecretaria de Agricultura 1621.04070212.27 - Desenvolvimento da Agricultura

Consumo........................................ ........... 862.000

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................ 814.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............................200.000 1622. 04150882.28 - Fábrica de Ração

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................... 300.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................... 800.000 1622. 04150881.34 - Parques de Exposições Agropecuárias de Rio Branco

Consumo............................................. 500.000

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... 800.000 1622. 04150881.14 - Ampliação e Manutenção da Central de Incubação

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 850.000 3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................... 350.000 1622. 04150891.16 - Estação de Piscicultura

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 200.000 1622. 04150882.29 - Fazenda Sobral

Consumo................................................ 164.000

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 15 de maio de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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