Acre
Lei Estadual do Acre nº 735, de 15 de maio de 1981
Lei nº 735/1981
LEI N. 735, DE 15 DE MAIO DE 1981
“Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1530 - Departamento de Administração Tributária 1530. 07381812.23 - Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos. FONTE DE RECURSO: RP
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.3 - Transferências a Municípios
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ........................................................................ 35.000.000
1600 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1620 - Subsecretaria de Agricultura 1622.04070211.56 - Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos ...................................................... 5.840.000
1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 1890.10573161.55 - Implantação de Infra-Estrutura e Equipamentos Comunitários nos Conjuntos Habitacionais da COHAB-ACRE
FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO BNH-BANACRE-GOVERNO DO ESTADO
4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais 4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital .............................. 572.898.000
4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................... 7.892.830
0820 - Contadoria Geral 0823.07.381831.28 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDE
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 Contribuições a Fundos ........................................................ 27.107.170 0830 - Reserva de Contingência 0830.99999999.99 - Reserva de Contingência FONTE DE RECURSO: RP
9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................. 1.450.000
1600 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1620 - Subsecretaria de Agricultura 1621.04070212.27 - Desenvolvimento da Agricultura
Consumo........................................ ........... 862.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................ 814.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............................200.000 1622. 04150882.28 - Fábrica de Ração
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................... 300.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................... 800.000 1622. 04150881.34 - Parques de Exposições Agropecuárias de Rio Branco
Consumo............................................. 500.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... 800.000 1622. 04150881.14 - Ampliação e Manutenção da Central de Incubação
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 850.000 3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................... 350.000 1622. 04150891.16 - Estação de Piscicultura
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 200.000 1622. 04150882.29 - Fazenda Sobral
Consumo................................................ 164.000
Rio Branco, 15 de maio de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre