Acre
Lei Estadual do Acre nº 729, de 30 de dezembro de 1980
Lei nº 729/1980
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos Requisitos para Loteamento e Desmembramento CAPÍTULO III – Dos Projetos de Loteamento e Desmembramento CAPÍTULO IV – Da Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VI – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
LEI N. 729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
“Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Requisitos para Loteamento e Desmembramento
CAPÍTULO III
Dos Projetos de Loteamento e Desmembramento
CAPÍTULO IV
Da Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Rio Branco, 30 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre