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Acre

Lei Estadual do Acre nº 721, de 11 de dezembro de 1980

Lei nº 721/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 721, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Dr. Ruy Alberto Costa Lins.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. Ruy Alberto Costa Lins pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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