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Acre

Lei Estadual do Acre nº 718, de 27 de novembro de 1980

Lei nº 718/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

“Considera de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Grande Loja do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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