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Lei Estadual do Acre nº 717, de 27 de novembro de 1980

Lei nº 717/1980

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LEI N. 717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

“Autoriza a Representação do Acre em Manaus-AM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, o veículo de marca Ford Willys, tipo Pick-up, de cor verde pampa, placa n. 1739, chassis n. C92AB-328736, ano de fabricação 1971, motor 381215, pertencente ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei n. 200/67 e Decreto Estadual n. 97/75.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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