Acre
Lei Estadual do Acre nº 710, de 2 de outubro de 1980
Lei nº 710/1980
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Art. 1. PARTE DA – Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, de uma área de terras urbana de aproximadamente 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada à Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Omar Sabino de Paula, no Bairro da Estação Experimental, a ser desmembrada da área a que se refere à Lei n. 409, de 14 de dezembro de 1970 com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 554, de 16 de maio de 1975.LEI N. 710, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980
“Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre