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Acre

Lei Estadual do Acre nº 710, de 2 de outubro de 1980

Lei nº 710/1980

LEI N. 710, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980

“Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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