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Lei Estadual do Acre nº 707, de 12 de setembro de 1980

Lei nº 707/1980

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LEI N. 707, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

“Autoriza a Representação do Acre em Manaus-AM, a alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, os veículos de marca Volkwagen, tipo Kombi, de cor branco-lotus, placa n. 4072, chassis n. p-9163014, ano de fabricação 1969, motor HP-73243; de marca Ford, tipo Camioneta Rural, de cor amarelo-tarumã, placa n. 1536, chassis n. ZA-2AMS-10048, ano de fabricação 1973, motor n. 428739, pertencentes ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei n. 201/67 e Decreto Estadual n. 97/75.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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