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Lei Estadual do Acre nº 704, de 30 de junho de 1980

Lei nº 704/1980

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LEI N. 704, DE 30 DE JUNHO DE 1980

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.309.500,00 (hum milhão, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), de conformidade com a classificação baixo: 0500 - GABINETE MILITAR 0510.03070202.04 - Assessoramento Superior FONTE DE RECURSO: FPE

Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar .................................................................. 1.309.500

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão da anulação parcial da dotação orçamentária de acordo com a discriminação que segue: 0500 - GABINETE MILITAR 0510.03070202.04 - Assessoramento Superior FONTE DE RECURSO: FPE

Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................... 1.309.500

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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