Acre
Lei Estadual do Acre nº 704, de 30 de junho de 1980
Lei nº 704/1980
LEI N. 704, DE 30 DE JUNHO DE 1980
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar .................................................................. 1.309.500
Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................... 1.309.500
Rio Branco, 30 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício