Acre
Lei Estadual do Acre nº 700, de 28 de maio de 1980
Lei nº 700/1980
LEI N. 700, DE 28 DE MAIO DE 1980
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ 1,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.9.0 - Diversos Investimentos 4.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores ......................................... 1.500.000
Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores ...................................... 1.500.000
Rio Branco, 28 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício