Acre
Lei Estadual do Acre nº 697, de 13 de dezembro de 1979
Lei nº 697/1979
LEI N. 697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
“Altera o art. 5º da Lei n. 688, de 28 de novembro de 1979, que “Estabelece novos critérios para cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias, aplicação de penalidades, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre