Acre
Lei Estadual do Acre nº 696, de 13 de dezembro de 1979
Lei nº 696/1979
LEI N. 696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
“Declara de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA, com sede em Rio Branco-Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre