Acre
Lei Estadual do Acre nº 694, de 13 de dezembro de 1979
Lei nº 694/1979
LEI N. 694, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade Moriá, o imóvel que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei, deverá ser iniciado no prazo máximo de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura de doação, sem o que reverterá o imóvel ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre