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Lei Estadual do Acre nº 693, de 10 de dezembro de 1979

Lei nº 693/1979

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LEI N. 693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979

“Denomina Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico da futura Secretaria da Fazenda.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico onde se instalará a futura sede da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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