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Acre

Lei Estadual do Acre nº 690, de 29 de novembro de 1979

Lei nº 690/1979

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LEI N. 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATERACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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