Acre
Lei Estadual do Acre nº 690, de 29 de novembro de 1979
Lei nº 690/1979
LEI N. 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
“Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATERACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre