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Lei Estadual do Acre nº 687, de 22 de novembro de 1979

Lei nº 687/1979

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LEI N. 687, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

“Considera de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente São Sebastião.”

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente “São Sebastião”, fundada a 20 de janeiro de 1976, com sede e foro na cidade de Xapuri e jurisdição em todo o Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

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