Acre
Lei Estadual do Acre nº 686, de 22 de novembro de 1979
Lei nº 686/1979
LEI N. 686, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
“Dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Lei n. 680, de 11 de setembro de 1979.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 4º Os oficiais PM, oriundos da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas contarão como de efetivo serviço, também, o tempo compreendido entre a data de seu ingresso no Curso de Preparação de Oficial da Reserva, à data do seu licenciamento do serviço ativo do Exército.”
Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO
Governador do Estado do Acre