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Acre

Lei Estadual do Acre nº 685, de 22 de novembro de 1979

Lei nº 685/1979

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LEI N. 685, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

“Autoriza o Poder Executivo doar à União, para uso do Ministério do Exército, o imóvel que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, uma área de terras com 44,0 ha (quarenta e quatro hectares), situada no município de Assis Brasil, a ser desmembrada da área pertencente ao seu patrimônio, registrado no livro 3-A, fl. 43, número de ordem 85, do Registro Imobiliário da Comarca de Brasiléia, limitando-se pela frente, lado direito, lado esquerdo e os fundos com propriedade de Abidon Chaar e Cia, destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira.
Art. 2.
A transferência do imóvel que esta Lei autoriza, efetivarse-á através de Decreto do Poder Executivo, servindo este de instrumento hábil para efeito de tombamento pelo Serviço de Patrimônio da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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