Acre
Lei Estadual do Acre nº 683, de 28 de setembro de 1979
Lei nº 683/1979
LEI N. 683, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
“Concede incentivo fiscal a empresas industriais e agroindustriais consideradas essenciais ao desenvolvimento econômico do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 28 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre