Acre
Lei Estadual do Acre nº 682, de 26 de setembro de 1979
Lei nº 682/1979
LEI N. 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3.2.1.0 -Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1410 - Gabinete do Secretário 1415.08482472.28 - Coordenação dos Assuntos Culturais 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................ 294,44 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente................................. 2.777,75
1450 - Departamento de Educação Física e Desportos 1451.08462232.36 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 1.132.195,91 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................. 390.450,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................. 95.580,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................ 50.000,00 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais .................................................... 124.917,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................... 10.000,00 1452.08070212.37 - Coordenação das Atividades Desportivas 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................... 47.900,00
Rio Branco, 26 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO
Governador do Estado do Acre