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Acre

Lei Estadual do Acre nº 682, de 26 de setembro de 1979

Lei nº 682/1979

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LEI N. 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 3.322.848,10 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), conforme discriminação abaixo: 0400 - GABINETE DO GOVERNADOR 0490 - Gabinete do Chefe do Gabinete Civil - Entidades Supervisionadas. 0490.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto

3.2.1.0 -Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais

a)atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto ........................ 3.239.514,10 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .................................. 83.334,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias conforme classificação abaixo: 0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0890 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas 0890.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais
a)atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................... 1.385.399.00 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................ 83.334,00

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1410 - Gabinete do Secretário 1415.08482472.28 - Coordenação dos Assuntos Culturais 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................ 294,44 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente................................. 2.777,75

1450 - Departamento de Educação Física e Desportos 1451.08462232.36 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 1.132.195,91 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................. 390.450,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................. 95.580,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................ 50.000,00 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais .................................................... 124.917,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................... 10.000,00 1452.08070212.37 - Coordenação das Atividades Desportivas 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................... 47.900,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

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