Acre
Lei Estadual do Acre nº 680, de 11 de setembro de 1979
Lei nº 680/1979
LEI N. 680, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
“Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 119 da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 4º Os oficiais PM, oriundos da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas contarão como de efetivo serviço, também, o tempo compreendido entre a data de seu ingresso no Curso de Preparação de Oficial da reserva, à data do seu licenciamento.
Rio Branco, 11 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM MANOEL DE MACEDO
Governador do Estado do Acre