Ficam criados por esta Lei para atender as necessidades administrativas, os seguintes cargos: A - DE PROVIMENTO EM COMISSÃOIDireção e Assessoramento Superiores, DAS-100: - um cargo de chefe de Gabinete, código DAS-102, nível 1; - um cargo de Diretor Geral da Secretaria, código DAS-101, nível 2; - um cargo de Procurador Judicial, código DAS-101, nível 3; - um cargo de Procurador Fiscal, código DAS-101, nível 3; - um cargo de Procurador do Patrimônio Imobiliário, código DAS- 101, nível 3; e dois cargos de Procurador Regional, código DAS-101, nível 3.
B) DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior, código NS-900
IIAtividades de Nível Médio, código NM-1000
IIIApoio Administrativo, código AD-800
IVTransporte Oficial e Portaria, código TP-1200 - onze cargos de Defensores Públicos, categoria NS-929, nível 3; - um cargo de Procurador do Estado, categoria NS-929, nível 7; - um cargo de Procurador do Estado, categoria NS-929, nível 6; - um cargo de Procurador do Estado, categoria NS-929, nível 4; - três cargos de Agente Administrativo, categoria AD-801, nível 4; - três cargos de Agente Administrativo, categoria AD-801, nível 1; - oito cargos de Datilógrafo, categoria AD-802, nível 3; - dois cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, categoria NM-1005, nível 1; - quatro cargos de Agente de Portaria, categoria TP-1202, nível 1; e - dois cargos de Motorista, categoria TP-1201, nível 3.