Acre
Lei Estadual do Acre nº 674, de 2 de julho de 1979
Lei nº 674/1979
LEI N. 674, DE 2 DE JULHO DE 1979
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ 1,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.9.0 - Diversas Inversões Financeiras 4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE 1920 - Departamento de Saúde Pública 1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Púbica FONTE DE RECURSOS: FPE
Cr$ 1,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.1 - Transferências à União
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1540 - Contadoria Geral 1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro FONTE DE RECURSOS: RP
Cr$ 1,00 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores ...................................... 662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE 1920 - Departamento de Saúde Pública 1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Pública FONTE DE RECURSOS: FPE
Cr$ 1,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.1 - Transferências à União
Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício