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Lei Estadual do Acre nº 674, de 2 de julho de 1979

Lei nº 674/1979

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LEI N. 674, DE 2 DE JULHO DE 1979

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.162.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo: 1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1540 - Contadoria Geral 1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro FONTE DE RECURSOS: RP

Cr$ 1,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.9.0 - Diversas Inversões Financeiras 4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 662.000

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE 1920 - Departamento de Saúde Pública 1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Púbica FONTE DE RECURSOS: FPE

Cr$ 1,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.1 - Transferências à União

b)Convênio SESACRE/SUDHEVEA....................................................... 200.000
c)Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento – PIASS........ 300.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme classificação abaixo:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1540 - Contadoria Geral 1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro FONTE DE RECURSOS: RP

Cr$ 1,00 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores ...................................... 662.000

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE 1920 - Departamento de Saúde Pública 1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Pública FONTE DE RECURSOS: FPE

Cr$ 1,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.1 - Transferências à União

a)Central de Medicamentos BásicosCEME.................................... 500.000
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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